Para conhecimento público. Solicito publicação
Solicito publicação do conteúdo em baixo.
Obrigado.
João Martins
Membro APER - CB 084/97
Ex.mos Srs. Associados
Associação Portuguesa de Emergência Rádio – C. B. (A. P. E. R. – C. B.)
Venho, pela presente comunicação, dar conhecimento da uma iniciativa que
visa dinamizar um processo de recuperação da legitimidade da A. P. E. R.
– C. B.
Como é do conhecimento de todos em 2007 movi um processo junto do
Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa (D. I. A. P.
Lisboa) com o objectivo de clarificar quanto á legitimidade dos actos
desenvolvidos pelos que se dizem legítimos dirigentes da A. P. E. R.- C.
B. Pouco tempo passado da apresentação dessa queixa recebi, por parte
daqueles que se dizem dirigentes da A. P. E. R. – C. B., uma comunicação
convidando – me disponibilizar – me para, junto dos supostos titulares
dos cargos dos órgãos sociais da Associação, apresentar presencialmente
os motivos pelos quais discordo das acções desenvolvidas. Naturalmente
não acedi a esse convite dado que não reconheço legitimidade dos seus
cargos.
Em vez disso quero dirigir – me sim aos Associados da A. P. E. R. – C.
B. A eles apelo á união. O propósito da Associação é construtivo e
viável e tem todo o crédito mas não se orientado por processos
semelhantes aos da ditadura em vigor em Portugal até Abril de 1974.
Acredito serem semelhantes pois, para quem tomar atenção, estes supostos
dirigentes não convocam Assembleia – Geral de acordo com a lei mas sim
de uns estatutos ultrapassados. Sobre esta matéria veja – se o que diz o
Código Civil sobre a convocação de Assembleia – Geral para instituições
que, como neste caso, não possuem por objectivo o lucro económico dos
associados. Em vez disso convocam ajuntamentos de pessoas com base em
ilegalidades e não se preocupam em verificar a legalidade das acções por
si praticadas. E porquê? Para poderem alegar que não sabem, que não
conhecem.
O caricato de toda esta situação é que até com licenciados em direito
puderam estabelecer contactos.
Declaro que duvido das reais intenções destes “dirigentes”
Neste sentido, tendo em mente, a reunião de uma maioria de associados
que obrigue á convocação de uma Assembleia – Geral, convido os
interessados a transmitirem a sua disponibilidade de participar numa
reunião com objectivo de tomar conhecimento quanto á viabilidade de agir
no sentido de a todos serem restituídos os direitos legítimos. Nesse
sentido deixo o meus contactos afim de poderem colocar as questões que
entenderem e a que eu puder explicar.
Atentamente,
João Martins
Associado 084/97
Correio Electrónico: jacm23@hotmail.com
29 de Março de 2008
|
|
|
|
O Departamento de Investigação e Acção Penal do Distrito de Lisboa,
proferiu despacho de arquivamento nos autos de inquérito resultante da
queixa-crime que João António Correia Martins moveu contra desconhecidos
da APER-CB.
Despacho
de arquivamento As trafulhices dos "comandantes" não ficarão
impunes. O magistrado de serviço fez o seu trabalho rotineiro, tentando
justificar o ordenado que todos nós, contribuintes, lhe pagamos todos os
meses, considerando que o ilícito não é do foro criminal mas sim do
cívil.
Como testemunhas neste processo, não podemos ficar insensíveis a esta
decisão, que, apesar de não sermos juristas, achamos houve falta de
empenho e desatenção, por parte do agente judicial, à matéria
apresentada pelo queixoso e suas testemunhas.
Consideramos que o processo não está encerrado. Até agora não foi
necessário recorrer aos serviços de um advogado, pois não éramos
assistentes neste processo. Ou seja, não estávamos implicados
directamente na questão, como ainda continuamos a não estar.
Apesar disso, vamos entregar a um advogado, toda a documentação
existente para ser apreciada e se o mesmo achar que há matéria
consistente para avançar para a justiça, assim o faremos.
Continuaremos atentos e a denunciar as manobras dos "comandantes". |
|
|
As trafulhices destes "comandantes"
já duram há cinco anos
Quem serão os autores do vergonhoso assalto ao poder da APER-CB? Quem
serão os responsáveis morais e materiais pela delapidação do património da Associação e gestão
danosa da mesma?
Foi no ano de 2002, que um bando de oportunistas sequiosos de
protagonismo e com a intenção desmedida do aproveitamento fácil de
certas "vantagens" oferecidas pelo objecto social da Associação,
tentaram transformar a APER-CB num factor de lucro, isento de impostos e
à revelia dos seus associados.
Junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, entregaram um
pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação
(Mod.11) para efeitos de alteração. Só que, desde o ano de 2002 até
hoje, o pedido de alteração não passou disso.
Nada foi alterado, apesar de, quem aceder ao site da Direcção-Geral dos
Registos e do Notariado e entrar na página de pesquisas na base de dados
de firmas e denominações sociais em,
http://www.dgrn.mj.pt/rnpc/pesquisa/frame_pesq_rnpc.htm vai
deparar-se com a seguinte situação:
Escrevendo, na caixa para procurar o nome de uma pessoa colectiva
confirmando a sua existência, ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE EMERGENCIA
RADIO-CB (atenção: o terceiro E da palavra EMERGENCIA não leva acento
circunflexo [^] e o A da palavra RADIO não leva acento agudo [´])
aparece o seguinte:
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE
EMERGENCIA RADIO-CB - SEDE: LISBOA - CAE: 75250 - Actividades de
protecção civil
Escrevendo na mesma caixa: ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE EMERGÊNCIA
RÁDIO-CB (atenção: escrever o nome completo e com todos os acentos)
aparece o seguinte:
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE
EMERGÊNCIA RÁDIO-CB - SEDE: SESIMBRA - CAE: 91333 - Outras actividades
associativas, (n.e.)
Quem é que pode explicar toda esta fantochada? Já alguém pensou com
que objectivos é que esta manobra foi elaborada?
Nós não entendemos como pode haver "membros" da actual "APER-CB" que não
questionam os elementos directivos que são os verdadeiros causadores de
todo este chorrilho de irregularidades. Pagam quotas para quê? Ou serão
cúmplices desta irregularidades?
Quando o DIAP (Departamento de Investigação e Acção Penal) voltar a
notificar-nos, para prestarmos novas declarações, no âmbito do inquérito
resultante do processo-crime contra os "comandantes" da APER-CB, vai
saber destas, e talvez de outras manobras que aquela gente pensava que
nunca se viria a descobrir.
Se a Associação se chama e está registada com APER-CB, porque razão os
"comandantes" utilizam só APER? Porque será que tiraram o termo CB?
Estas, como outras perguntas e dúvidas que ainda subsistem, iram ser
explicadas. Disso tenho a certeza, porque sou daqueles que ainda
acredita no sistema judicial português.
A vergonha continua...
|
|
|
|
Mais uma trapalhada dos "comandantes":
APER-CB esteve em "missão" em Angola
No âmbito do processo-crime
movido contra os srs. comandantes que têm "dirigido" os destinos da
APER-CB, o responsável concelhio de Almada da APER-CB, membro 25/94,
João Fernando Andrade e o membro 18/94, responsável distrital de
Setúbal e ex-Delegado Nacional da APER-CB, Luís Forra foram prestar
declarações ao Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do
Distrito de Lisboa, como testemunhas do processo.
Devido ao segredo de justiça, não é possível adiantar
muita matéria sobre este assunto.
A vergonha continua...
|
|